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	<title>STARTUP &#8211; STARTUP</title>
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	<description>25 anos de grandes parcerias e trabalho sério!</description>
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		<title>LGDP: início das sanções em 1º/ago/21</title>
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		<dc:creator><![CDATA[STARTUP]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 01 Aug 2021 19:44:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[A ANPD publicou no dia 30/07/21 um conjunto de Perguntas e Respostas a respeito da entrada em vigor da aplicação das sanções, conforme previsto na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei 13.709). Esta publicação traz alguns esclarecimentos de como será a sua atuação, tais como: “Quais são as sanções possíveis”, “Se [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A ANPD publicou no dia 30/07/21 um conjunto de Perguntas e Respostas a respeito da entrada em vigor da aplicação das sanções, conforme previsto na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei 13.709). Esta publicação traz alguns esclarecimentos de como será a sua atuação, tais como: “Quais são as sanções possíveis”, “Se podem ser aplicadas sanções referentes a fatos ocorridos antes de 1º de agosto”, “Como serão calculadas as multas” e muito mais.</p>
<p><img loading="lazy" class="wp-image-1275 aligncenter" src="https://startupnet.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Pagina-ANPD-InformacoesInicioSancao.png" alt="" width="449" height="320" srcset="https://startupnet.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Pagina-ANPD-InformacoesInicioSancao-400x285.png 400w, https://startupnet.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Pagina-ANPD-InformacoesInicioSancao-367x262.png 367w" sizes="(max-width: 449px) 100vw, 449px" /></p>
<p>O mais importante neste momento é que as organizações se preocupem em buscar mecanismos e se preparar para garantir o principal objetivo da LGPD: “<em>proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade</em>.”</p>
<p>Vale ressaltar e lembrar o que diz o parágrafo 1º do Art. 52, no que se refere aos critérios e parâmetros que serão considerados na análise das sanções:</p>
<p><em>I &#8211; a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;</em></p>
<p><em>II &#8211; a boa-fé do infrator;</em></p>
<p><em>III &#8211; a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;</em></p>
<p><em>IV &#8211; a condição econômica do infrator;</em></p>
<p><em>V &#8211; a reincidência;</em></p>
<p><em>VI &#8211; o grau do dano;</em></p>
<p><em>VII &#8211; a cooperação do infrator;</em></p>
<p><em>VIII &#8211; a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados, em consonância com o disposto no inciso II do § 2º do art. 48 desta Lei;</em></p>
<p><em>IX &#8211; a adoção de política de boas práticas e governança;</em></p>
<p><em>X &#8211; a pronta adoção de medidas corretivas; e</em></p>
<p><em>XI &#8211; a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Veja a publicação na íntegra clicando <a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/sancoes-administrativas-o-que-muda-apos-1o-de-agosto-de-2021">AQUI</a>.</p>
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